
Políticas de Cancelamento
Cláusula 1 – Para serviços de restauração, não será aceito cancelamento após o início da execução, considerando que tais serviços demandam avaliação prévia detalhada — previamente alinhada com o contratante (cliente) — além de planejamento antecipado indispensável para sua realização. Os valores já pagos não serão reembolsados, uma vez que essa medida se fundamenta nos custos operacionais já assumidos, nos materiais aplicados e nas horas técnicas executadas.
Cláusula 1.1 – No caso de peças exclusivas confeccionadas sob encomenda, não será permitido cancelamento ou devolução após o início da produção, nem mesmo se o pacote já tiver sido despachado para envio, em razão da natureza personalizada e exclusiva do trabalho alinhada previamente com o contratante (cliente).
Cláusula 2 – Para encomendas realizadas sob demanda exclusiva, caso o trabalho ainda não tenha sido iniciado, o CONTRATANTE poderá solicitar a devolução ou o cancelamento no prazo máximo de 3 (três) dias corridos após a efetivação do pedido e a confirmação do pagamento.
Cláusula 2.1 – Nessas condições, o processo de reembolso será integral, desde que não tenha ocorrido o início dos trabalhos manuais de execução da encomenda.
Cláusula 3 – Após o prazo de 3 dias corridos, não será possível efetuar devoluções ou cancelamentos, em razão da natureza personalizada e exclusiva do serviço, que envolve planejamento antecipado, aquisição de materiais específicos e dedicação técnica direcionada.
Cláusula 4 – O CONTRATANTE declara estar ciente de que, ao confirmar o pedido, assume responsabilidade pela natureza personalizada e exclusiva da encomenda, não cabendo devolução ou cancelamento da execução do serviço fora do prazo estabelecido.
Políticas de Devoluções
Cláusula 5 – O Ateliê Jussa Art informa que, por se tratar de um trabalho artesanal e personalizado, não serão aceitas devoluções das obras restauradas ou das encomendas confeccionadas sob medida.
Cláusula 6 – Em situações excepcionais, caso o CONTRATANTE manifeste intenção de devolução, será necessário formalizar o pedido por escrito, descrevendo os motivos e apresentando documentação comprobatória para início do processo de solicitação.
Cláusula 7 – O prazo para análise e resposta do CONTRATADO será de até 10 dias úteis a contar da data da solicitação. Após esse período, o CONTRATANTE será informado sobre a decisão final.
Cláusula 8 – A devolução somente poderá ser considerada em casos de descumprimento contratual ou vício comprovado no serviço prestado, não se aplicando a variações naturais de tonalidade, textura ou acabamento, próprias do processo artesanal.
Prazo de Conclusão
Cláusula 9 – O prazo estimado para a conclusão dos serviços de restauração será informado pelo CONTRATADO após a avaliação técnica inicial das obras. Esse prazo poderá sofrer alterações em função do estado de conservação das peças e da complexidade dos procedimentos necessários.
Cláusula 10 – O CONTRATANTE declara estar ciente de que restaurações artísticas constituem processos artesanais e técnicos, podendo ocorrer pequenas variações de tonalidade, textura e acabamento. Tais variações são inerentes ao trabalho manual e técnico, sendo sempre respeitada a integridade e a originalidade das obras.
Formas de Pagamento
Cláusula 11 – Para compra e comercialização de obra de arte exclusiça do Atelier Jussa Arte o cliente possui total liberdade para escolher a forma de pagamento disponível na página de checkout do site, podendo optar entre PIX, boleto bancário, cartão de crédito ou cartão de débito.
Cláusula 12 – Condições de pagamento será obrigatório o pagamento antecipado de 50% do valor total para serviços exclusivos, nos casos de restauração ou encomendas personalizadas. Essa medida tem por objetivo resguardar o Atelier quanto aos custos operacionais, à aquisição de materiais específicos e à dedicação técnica exclusiva.
Cláusula 12.1 – O contratante poderá optar pelo parcelamento em 2x (2 vezes), sendo 50% antecipado e 50% no ato da entrega. O pagamento poderá ser realizado por meio de boleto bancário ou cartão de crédito, conforme a preferência do cliente através do site.
Rescisão Antecipada
Cláusula 13 – O contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes mediante aviso prévio de 3 (três) dias caso ocorra antes do início dos serviços.
Da Responsabilidade Técnica
Cláusula 14 – O CONTRATADO compromete-se a empregar técnicas adequadas de conservação e restauração artística, sempre respeitando as características originais das obras e garantindo a integridade do patrimônio artístico restaurado.
Cláusula 15 – Caso sejam identificados danos adicionais não detectados durante a avaliação técnica inicial, o CONTRATADO poderá apresentar um orçamento complementar ao CONTRATANTE. A execução dos procedimentos extras somente será realizada mediante aprovação expressa do CONTRATANTE, assegurando transparência e alinhamento quanto aos custos adicionais necessários para os serviços de restauração de obras de arte.
Uso de Imagem e Divulgação
Cláusula 16 – O CONTRATANTE autoriza o CONTRATADO a utilizar imagens das obras antes, durante e após o processo de restauração, exclusivamente para fins de divulgação artística e comercial do ateliê.
Cláusula 16.1 – As imagens poderão ser utilizadas nos seguintes meios:
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Portfólio/Site
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Redes sociais
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Materiais publicitários
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Divulgação institucional
Cláusula 16.2 – Fica expressamente vedada a divulgação de informações pessoais do CONTRATANTE sem sua autorização prévia, garantindo a preservação da privacidade e confidencialidade.
Garantia Técnica
Cláusula 17 – O CONTRATADO garante que os serviços de restauração realizados terão durabilidade mínima de 1 (um) ano, desde que as obras sejam mantidas em condições adequadas de conservação.
Cláusula 17.1 – Consideram-se condições adequadas de conservação aquelas que evitam:
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Exposição direta ao sol;
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Umidade excessiva ou infiltrações;
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Contato com agentes químicos ou poluentes;
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Eventos climáticos extremos (chuvas intensas, enchentes, vendavais, calor excessivo);
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Manuseio inadequado ou armazenamento em locais sem ventilação adequada.
Cláusula 17.2 – Caso sejam identificados problemas técnicos diretamente relacionados ao processo de restauração dentro do prazo estipulado, o CONTRATADO compromete-se a realizar os reparos necessários sem custos adicionais ao CONTRATANTE, desde que comprovada a correta manutenção das obras conforme as condições acima descritas.
Certificação e Apresentação Final da Obra
Cláusula 18 – Como diferencial artístico e garantia de autenticidade dos serviços executados, o CONTRATADO fornecerá, juntamente com cada obra restaurada:
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Certificado de Restauração de Obra de Arte;
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Selo holográfico de autenticidade ORIGI;
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Número de série exclusivo para identificação da restauração realizada;
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Embalagem personalizada do Ateliê Jussa Art para acondicionamento e entrega da obra.
Cláusula 19 – O certificado emitido terá a finalidade de comprovar a intervenção artística realizada pelo CONTRATADO, agregando autenticidade, valorização estética e registro técnico da restauração executada.
Políticas de Envio
Cláusula 20 – Condições de Envio: O CONTRATADO compromete-se a realizar o envio das obras restauradas ou das encomendas personalizadas utilizando embalagens personalizadas, adequadas e seguras, de modo a preservar a integridade das peças durante o transporte.
Cláusula 20.1 – Prazo de Envio: O prazo para despacho será informado ao CONTRATANTE após a conclusão dos serviços, podendo variar conforme a complexidade da obra e a disponibilidade logística.
Cláusula 20.2 – Responsabilidade do Transporte: Após a postagem, a responsabilidade pelo transporte e entrega passa a ser da empresa de logística escolhida, ficando o CONTRATADO isento de eventuais atrasos ou danos ocasionados por terceiros.
Cláusula 20.3 – Rastreamento e Acompanhamento: O CONTRATANTE terá acesso ao código de rastreamento fornecido pela transportadora, bem como ao respectivo link de acompanhamento. Esses recursos permitem monitorar em tempo real todas as etapas da logística do pacote, desde a postagem até a entrega final, garantindo transparência e segurança no processo de envio.
Cláusula 20.4 – Custos de Envio: Os custos de envio serão informados previamente ao CONTRATANTE e poderão variar conforme o destino, modalidade escolhida e dimensões da obra.
Cláusula 21 – Extravio ou Roubo no Transporte: Em caso de extravio ou roubo da obra durante o processo de entrega, o CONTRATANTE será resguardado, uma vez que todos os envios realizados pelo Ateliê Jussa Art são efetuados com seguro de carga.
Cláusula 21.1 – O seguro garante o reembolso integral ao CONTRATADO pela transportadora responsável pela logística, assegurando que o CONTRATANTE não arque com prejuízos decorrentes de tais ocorrências.
Cláusula 22.2 – O CONTRATADO compromete-se a manter comunicação transparente com o CONTRATANTE, informando sobre o andamento da apuração junto à transportadora e providenciando, quando aplicável, nova execução ou entrega da obra restaurada/encomendada.
Fundamento Constitucional
Cláusula 23 – O presente contrato é firmado em conformidade com os princípios previstos na Constituição Federal da República Federativa do Brasil, observando especialmente os direitos fundamentais relacionados à propriedade, à proteção do consumidor, à livre iniciativa e ao acesso à justiça.
Cláusula 23.1 – Nos termos do Art. 5º, inciso XXII, da Constituição Federal, fica garantido ao CONTRATANTE o pleno direito de propriedade sobre as obras de arte objeto deste contrato, não implicando os serviços de restauração qualquer alteração de titularidade, cessão ou transferência patrimonial.
Cláusula 23.2 – Em observância ao Art. 5º, inciso XXXII, da Constituição Federal e às normas de proteção e defesa do consumidor, o CONTRATADO compromete-se a atuar com transparência, boa-fé, clareza nas informações, especificação dos serviços executados e respeito às condições estabelecidas neste instrumento contratual.
Cláusula 23.3 – Conforme disposto no Art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, fica assegurado às partes o pleno direito de acesso ao Poder Judiciário para apreciação de quaisquer dúvidas, conflitos ou lesões de direito decorrentes deste contrato.
Cláusula 23.4 – O CONTRATADO exercerá suas atividades artísticas e técnicas em conformidade com os princípios da ordem econômica previstos no Art. 170 da Constituição Federal, especialmente a valorização do trabalho humano, a livre iniciativa, a boa-fé contratual e o respeito à relevância cultural, histórica e artística das obras submetidas à restauração.
Cláusula 23.5 – As partes reconhecem que o presente contrato busca assegurar equilíbrio contratual, segurança jurídica, transparência e proteção recíproca durante toda a execução dos serviços realizados pelo Ateliê Jussa Art.
Cláusula Extra – O CONTRATADO reforça, no ato da entrega deste contrato, a importância da leitura e compreensão integral de suas cláusulas, entendendo que o CONTRATANTE assume o compromisso de realizar a leitura completa, não podendo alegar desconhecimento ou desencontro de informações por ausência de leitura.
Disposições Gerais
Cláusula 24 – O CONTRATANTE declara estar ciente de todas as cláusulas deste contrato, comprometendo-se à leitura integral antes da assinatura.
Cláusula 25 – Fica eleito o foro da comarca da cidade do Rio de Janeiro/RJ para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato.